DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações, como endereço, RG, nível de domínio no idioma na hipótese de contratação de viagem no exterior, etc.
b) Havendo alterações na programação, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a CONTRATADA comunicará por escrito ao CONTRATANTE quando da entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens.
c) As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto à CONTRATADA. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços da CONTRATADA serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008.
d) É dever do CONTRATANTE conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no roteiro, site e e-mail ou mensagem de WhatsApp pré viagem.
e) Por motivos técnico operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias em itinerários, hotéis, serviços, visando a boa realização dos serviços ora contratados. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque/início dos serviços, a fim de garantir o fiel desempenho dos serviços ora pactuados, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando previamente ao CONTRATANTE sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
f) O transporte terrestre para as viagens será de acordo com o número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.
g) Em ocorrendo alterações nos termos descritos no roteiro e site, a CONTRATADA notificará o titular da compra, ou seja, aquele constante nos cadastros quando da efetivação da contratação, sendo de responsabilidade deste notificar os demais passageiros para quem tenha adquirido reserva. A notificação poderá ser dar por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail ou mensagem de texto), ou por meio físico, hipótese na qual o CONTRATANTE deverá, após contato telefônico, se dirigir ao estabelecimento da CONTRATADA para firmar termo aditivo.
h) A CONTRATADA não se responsabiliza pela omissão do CONTRATANTE no caso deste, como titular da compra, após notificado, não informar terceiros destinatários dos serviços.
i) As hospedagens seguem padrões de check-in e check-out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 15h e encerrando às 10h do dia de retorno. Os apartamentos serão divididos com o grupo de acordo com a disponibilidade do roteiro contratado. No caso da aquisição do quarto privativo individual para 1 (uma) pessoa, este consiste em 1 (uma) cama de casal ou 1 (uma) cama de solteiro. No caso da aquisição do quarto para 2 (duas) pessoas, este consiste em 1 (uma) cama de casal ou 2 (duas) camas de solteiro. No caso da aquisição do quarto para 3/ 4 pessoas, este consiste em 1 (uma) cama de casal e 2 (duas) camas de solteiro, ou 2 (duas) camas de casal, ou 4 (quatro) camas de solteiro. A hospedagem pode disponibilizar e liberar quartos duplos ou singles no dia da viagem e os mesmos serem ocupados por viajantes que não pagaram pelo mesmo. No momento da compra antecipada do quarto duplo ou single, esse ato será a garantia da ocupação do mesmo durante a viagem.
1.DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
1.1. Após a celebração do contrato, o CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento, independentemente do motivo, mediante pagamento de taxa de desistência, a saber:
a)com antecedência de 30 (trinta) ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;
b)com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias antes do início da viagem: 35% (trinta e cinco por cento) do valor do pacote contratado;
c)com antecedência de 20 (vinte) até 11 (onze) dias antes do início da viagem: 50% (cinquenta por cento) do valor do pacote contratado;
d)com antecedência de 10 (dez) até 06 (seis) dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;
e)ocorrendo o cancelamento a 05 (cinco) dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado.
1.2. Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, além da multa paga à ora CONTRATADA, será incluso o valor da multa aplicada pela companhia aérea. Na situação de cancelamento dos serviços pelo CONTRATANTE, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de seguro viagem, taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a CONTRATADA é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
1.3. Havendo direito à devolução de valor, este será devolvido ou estornado em até 10 (dez) dias úteis após o cancelamento. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão, restituirá a quantia que se refere aos serviços por ela não prestados ao CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação por escrito do cancelamento.
2.DESLIGAMENTO DA VIAGEM
2.1.Caso o CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinados pela CONTRATADA, bem como não portar os documentos exigidos (carteira de identidade, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem”, não ensejando, assim, ao CONTRATANTE, direito a indenizações de qualquer título, especialmente no que concerne a reembolso de valores.
2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem do CONTRATANTE que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem, ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar, a que título for, o Contratante, uma vez que o “desligamento da viagem” ocorrerá por culpa exclusiva do próprio CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA também não devolverá os valores pagos, assim como não será responsável por qualquer tipo de indenização quando o CONTRATANTE não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independentemente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc).
3.EMBARQUES
3.1. É dever do CONTRATANTE estar em local e hora definidos pela CONTRATADA, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do CONTRATANTE e não se devolverão valores, bem como não será devida qualquer indenização ao CONTRATANTE, seja a que título for.
4.AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
4.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA e suas credenciadas a utilizar, por tempo indeterminado, em todo território nacional e no exterior, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de publicidade.
4.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e/ou de imagem e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.
5. DOCUMENTOS VÁLIDOS
5.1. No dia da viagem, o CONTRATANTE deve OBRIGATORIAMENTE portar o documento original apresentado no ato da reserva. Alterações de documentos junto à CONTRATADA poderão ser realizadas em até 05 (cinco) dias antes da saída da viagem.
5.2. Para viagens internacionais são considerados documentos válidos: Carteira de Identidade com, no máximo, 10 (dez) anos desde a sua emissão, e passaporte, dentro da sua validade.
5.3.O documento deve estar em excelente estado. Documento rasgado ou rasurado não será aceito pelos fiscais da aduana, DAER e ANTT, hipótese que não ensejará em dever da CONTRATADA de indenizar, a que título for, o CONTRATANTE, uma vez que devidamente cientificado acerca das exigências no que tange aos documentos.
5.4. Para viagens nacionais são considerados documentos válidos: Carteira de Identidade em bom estado de conservação; passaporte dentro da sua validade; carteira de trabalho em bom estado de conservação e CNH em bom estado de conservação, dentro da sua validade. Para crianças de 0 a 12 anos em viagens nacionais, que não tiverem qualquer documento acima descrito, a certidão de nascimento será considerada como documento válido. O documento deve estar em excelente estado. Documento rasgado ou rasurado não será aceito pelos fiscais do DAER e ANTT.
6.SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
6.1. Algumas despesas, tais como: taxas de aeroportos, portos e fronteiras, despesas com vistos, vacinas e documentação, refeições não mencionadas no roteiro/site, taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, gorjetas e despesas de caráter pessoal, sendo estas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
6.2. Quaisquer passeios extras, programas e/ou atividades que o CONTRATANTE tenha interesse em realizar, que não estejam expressamente previstos descritivo do pacote da viagem informado no roteiro, deverão ser contratados diretamente por este, sob sua exclusiva responsabilidade e custeio.
6.3. CONTRATANTES estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.
7. OFERTAS, PUBLICIDADE E ALTERAÇÕES
7.1.Os anúncios contendo o preço das viagens têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou à determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheios à vontade da CONTRATADA, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de, por exemplo, preço, horários de embarque e desembarque, programações locais, etc, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar, a que título for, o CONTRATANTE, eis que ocorrências alheias à sua vontade.
7.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de realizar promoções com valores inferiores aos contratados, não dando direito ao CONTRATANTE do desconto proporcional do pacote já contratado, bem como reserva-se o direito de elevar o valor do pacote de viagem, não ocorrendo, assim, o acréscimo do valor proporcional ao pacote já contratado anteriormente.
7.3. Quando o pacote de viagem adquirido depender de um número mínimo de passageiros e, não sendo esse número atingido, a viagem pode ser cancelada, hipótese em que o CONTRATANTE será comunicado com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência. Ocorrendo o cancelamento da viagem contratada, o CONTRATANTE poderá optar pela realização da viagem em outra data, a ser definida pela CONTRATADA, ou a devolução integral do valor pago. Optando o CONTRATANTE pela mesma viagem para outra data e, sendo essa opção mais onerosa do que o valor inicialmente pago, a diferença de valores deverá ser paga pelo CONTRATANTE.
8.FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
8.1. Ocorrendo evento em que se constate caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemias) em parte do pacote turístico, a CONTRATADA reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem, sem que isso implique, entretanto, em dever da CONTRATADA de indenizar o CONTRATANTE a título de danos extrapatrimoniais, eis que ocorrências alheias à sua vontade.
8.2. Caso o pacote turístico seja cancelado ou tenha trecho suprimido ou interrompido, sem a substituição da atividade, a CONTRATADA restituirá o valor não usufruído ao CONTRATANTE, em créditos.
8.3. Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.
9.RESPONSABILIDADE POR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
9.1. A CONTRATADA, atuando como intermediária entre turistas e prestadores efetivos dos serviços turísticos, como hospedagem, serviço de transporte e outros, dependendo da atuação de terceiros para a execução específica dos serviços mencionados, irá responder solidariamente somente pelos eventuais danos materiais causados pelos prestadores de serviços, sendo que para eventuais danos extrapatrimoniais devidamente comprovados, será aplicada a responsabilidade subsidiária à ora CONTRATADA, de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
10.EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – PAGAMENTO
10.1. A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será realizado o pagamento.
11.SEGURO PESSOAL DE VIAGEM
11.1. O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A CONTRATADA recomenda a contratação destes serviços. Em caso de não aquisição e havendo necessidade de atendimento, o CONTRATANTE resta ciente que deverá arcar com todos os custos, isentando a CONTRATADA de qualquer valor e responsabilidade.
12.MARCAÇÃO DOS ASSENTOS
12.1. A marcação de assentos se dará de forma numérica crescente, da primeira à última poltrona, do segundo para o primeiro andar, salvo valores promocionais, onde nestes se dará de forma numérica decrescente, do último para o primeiro assento, do segundo para o primeiro andar.
13.REGRAS COMPLEMENTARES
13.1. Em qualquer das hipóteses de Alteração da contratação inicial, Rescisão ou Não Comparecimento acima elencadas, aplicar-se-á a retenção das taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos, no percentual total de 15% (quinze por cento). Dessa maneira, quando houver reembolso em razão de rescisão, esse percentual é considerado de modo que seja somado à multa estabelecida acima.
13.2. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
13.3. Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
13.4. As regras de alteração, rescisão e não comparecimento definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.
14.CONDIÇÕES ADICIONAIS
Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:
a) BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
b) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. Quando o destino final for internacional, o CONTRATANTE deve estar atento ao optar por adquirir voos separadamente uma vez que estará sujeito aos limites do voo nacional. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a AGÊNCIA DE VIAGENS sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
c) TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.
15.ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO
15.1. Horário de apresentação no Aeroporto: para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de 03 (três) horas do horário previsto para embarque.
15.2. Alteração de Aeroporto: quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte.
15.3. Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea: A equipe de vendedores da CONTRATADA está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, sujeito às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração em bilhete aéreo, o CONTRATANTE deve respeitar o prazo de validade do bilhete, que usualmente é de 01 (um) ano contado da data de emissão, respeitar o limite de permanência da regra tarifária, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea. O reembolso tratado nesta cláusula não é adicional ao previsto no caso de rescisão deste Contrato.
15.4. Bilhete Aéreo: o bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas) apenas dentro desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentre deste período de validade.
15.5. Assento: ainda que o CONTRATANTE tenha seu assento na aeronave escolhido junto à Agência de Viagens, a escolha realizada está sujeita a alteração pela Companhia Aérea. Desse modo, a CONTRATADA recomenda que no momento do check-in os passageiros confirmem seu assento.
15.6. Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência da CONTRATADA.
15.7. Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pela Agência de Viagens será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que a Agência de Viagens terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado.
16.TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS
16.1. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
17.VACINAS
17.1. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.
17.2. Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. O CONTRATANTE deve consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 (dez) anos contados da data da vacinação.
17.3. Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 (quinze) dias antes da partida.
18.NECESSIDADES ESPECIAIS
18.1. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza deve comunicar à CONTRATADA a sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo, a fim de que a CONTRATADA possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O CONTRATANTE declara ter lido e concordado integralmente com o presente contrato e declara ter recebido todas as orientações, bem como teve todas suas dúvidas esclarecidas pela CONTRATADA.
19.2. O CONTRATANTE afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade, com ou sem os pais, e estrangeiros residentes ou não no Brasil.
19.3. Qualquer alteração deste Contrato somente produzirá efeito se efetuada por instrumento escrito e firmado pelos representantes legais de ambas as Partes.
19.4. O presente Instrumento revoga e substitui todo e qualquer entendimento verbal ou escrito anteriormente mantido entre as Partes para este propósito.
19.5. Se qualquer disposição deste Contrato for determinada inválida, ilegal ou não exequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
20.DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos/RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato para que produza seus jurídicos e legais efeitos.